CT-e

O certificado digital para Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) é indicado para empresas que prestam serviços de transporte de cargas, em qualquer categoria: aéreo, rodoviário, ferroviário, aquaviário e dutoviário. Ele é associado ao CNPJ da empresa, contém o CPF da pessoa que o utilizará e não precisa ser necessariamente o representante legal da organização. Esse é o diferencial do certificado CT-e: você pode escolher um funcionário da sua empresa para essa atribuição. Onde utilizar o Certificado CT-e?
  • Emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e;
  • Nota Fiscal Eletrônica – NF-e;
  • Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e;
  • Nota Fiscal Avulsa Eletrônica – NFA-e;
  • Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e;
  • Documentos Fiscais Eletrônicos – DF-e

Tipos de Certificado CT-e
Existem dois tipos principais de certificado digital CT-e:
CT-e A1: gerado e armazenado diretamente em um computador, com validade de 1 ano.
CT-e A3: gerado e armazenado diretamente em uma mídia criptográfica (token ou smart card), com validade de 1 a 3 anos. Atenção! Na hora de escolher o tipo do seu CT-e, informe-se se há alguma restrição para uso do tipo A1 ou A3 no sistema de emissão de notas fiscais eletrônicas que irá utilizar.